Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em empresas de todo Território Nacional.
Dentro do GRO/PGR além de todas as outras áreas de Saúde e Segurança do Trabalho também é contemplada a Ergonomia como um item obrigatório. A parcela da ergonomia que precisa estar contemplada no GRO/PGR é capaz de ser atendida através dos resultados de uma análise ergonômica de excelência e posterior gestão dos riscos encontrados.
Portanto, as empresas precisam de um profissional da ergonomia que saiba além de realizar uma excelente AEP/AET, também fazer uma boa gestão que contemple os requisitos que a NR-01 solicita através do GRO / PGR.









