Diferente da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) que avaliam todos os aspectos da atividade e do ambiente de trabalho, o laudo ergonômico pode ser solicitado para alguma análise específica e pontual, como por exemplo, a análise de apenas um cargo, a análise apenas da luminosidade ou a análise apenas de um mobiliário, como uma bancada ou cadeira específica.
Ou seja, são análises pontuais que por algum motivo foram solicitadas, como queixas dos trabalhadores, solicitação do Ministério Público, demandas trabalhistas, mudanças em um determinado setor, entre outros.









