Estabelecida na nova NR-17, que entrou em vigor em janeiro de 2002, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada por todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT.
A AEP trata-se de uma avalição ergonômica inicial das condições de trabalho que tem por objetivo encontrar os perigos ergonômicos existentes e a partir dessa avaliação geral, encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes.
Da AEP sairão as recomendações de melhoria ou soluções ergonômicas para as atividades de trabalho, bem como a definição da necessidade, ou não, de realização de AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que é um estudo mais profundo para análise de atividades mais complexas.
Ao realizar a AEP a empresa estará em atendimento com a NR-17, além de regularizar sua empresa, o documento apresentará um plano de ação para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.









